E S T A T U T O
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE DE ARTETERAPIA E
DANÇATERAPIA DO RIO GRANDE DO SUL, DORAVANTE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO
SULBRASILEIRA DE ARTETERAPIA
Capítulo
I
Art.1O
– A Associação Sulbrasileira de Arteterapia é uma entidade
civil de direito privado, localizada na Rua Quintino Bocaiúva,
número 1505 e com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do
Sul, Brasil, com tempo de duração indeterminado, que tem por
objetivo congregar profissionais de Arteterapia dos estados do Rio
Grande Do Sul, Santa Catarina e Paraná, representando-os junto as
Associações de Arteterapia Nacionais e Internacionais e a outras
Instituições organizadas de áreas afins, regidos por este
estatuto.
Parágrafo único – Como Associação científica, sem
fins lucrativos, tem por objetivo promover a configuração do campo
de saber da Arteterapia, a organização dos Arteterapeutas dos
estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, a
produção acadêmica de estudo e pesquisa e a geração de cultura na
comunidade.
Art 2º – Para atingir seus objetivos a ASBAT se
propõe a:
a) incentivar a integração entre seus membros
diretamente, e com todos profissionais de áreas afins
indiretamente;
b) realizar reuniões periódicas para o estudo e a
discussão de problema de interesse das especialidades;
c) realizar congressos, simpósios, seminários, cursos e
outros eventos para os associados e pessoas interessadas em
geral;
d) realizar e estimular pesquisa na área;
e) realizar com periodicidade o Congresso Sul-brasileiro
de Arteterapia, o qual deverá obedecer a um regimento
específico;
f) promover o intercâmbio entre seus associados com
profissionais de outras sociedades estaduais e entidades
internacionais de Arteterapia;
g) promover a defesa de seus associados e colaborar com
as sociedades internacionais em temas envolvidos com o exercício
profissional;
h) utilizar meios de comunicação para divulgação da
Arteterapia;
i) fomentar a implementação da Arterapia nas equipes
interdisciplinares, nas áreas de atenção à saúde, tanto nas
instituições públicas como nas privadas;
j) lutar pelo reconhecimento da profissão de
Arteterapia;
k) criar um serviço de divulgação e editorial da
ASBAT;
l) a ASBAT poderá a qualquer tempo abrir filiais em todo
o território nacional, devendo esta seguir as normas do estatuto da
matriz.
CAPÍTULO
II
Dos
Membros
Art 3º
– A ASBAT terá as seguintes categorias de
associados:
a)
fundadores- os profissionais fundadores da ASBAT que assinaram sua
Ata de Fundação;
b) efetivos-
os profissionais com titulação universitária que tenham comprovada
participações na área de Arteterapia;
c)
honorários- os especialistas das diversas áreas, que tenham
apresentado relevantes serviços à Arteterapia ou à ASBAT por
decisão da Assembléia Geral;
d)
beneméritos – as pessoas que tenham concorrido moral ou
materialmente para o crescimento da Arteterapia ou da ASBAT, por
decisão da Assembléia geral;
e)
correspondente - os investigadores da Arteterapia, residentes fora
do Rio Grande do Sul e que desejam vincular-se e colaborar com a
ASBAT;
f) aspirantes
- estudantes de cursos superiores nas áreas de Arteterapia,
conforme regimento interno; Parágrafo único - os membros
beneméritos e honorários não poderão votar nas Assembléias Gerais
;
CAPÍTULO
III
Dos
Sócios
Art 4º
– Os sócios devidamente cadastrados e em dia com suas
obrigações estatutárias terão direito aos benefícios da
associação:
a) cumprir e
fazer cumprir fielmente este estatuto;
b) apresentar
novos sócios;
c) atender as
convenções, participar das reuniões, desencumbir-se dos encargos e
atribuições que lhe forem conferidas;
d) votar e
ser votado para qualquer cargo efetivo;
e) o direito
de voto poderá ser exercido por procuração escrita;
f) denunciar
com fundamento e por escrito irregularidades havidas;
g) atender
suas obrigações associativas e cumprir seus compromissos
financeiros junto à entidade, pontualmente até data estabelecida em
assembléia.Passando esta data serão acrescidos de multa de 2% e
juros de 1% ao mês;
h) os sócios
honorários e beneméritos estão isentos dos valores referentes às
mensalidades;
i) receber
desconto na participação de eventos pela associação, desde que
quites com a tesouraria;
j) os sócios
não respondem principal ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação, entretanto aqueles que agirem através
de mandato e nesta qualidade cometerem excessos ou omissões
responderão de forma solidária pelas obrigações daí resultantes,
tendo a associação o direito a indenização pelos prejuízos que
tenha sofrido em função de tais atos;
k) receber
carteira de filiação da ASBAT que endossa a sua prática
Arteterapêutica;
Art 5º -
Deveres dos Associados
a) pagar, nos
prazos previstos no Regimento Interno, a anuidade estabelecida pela
ASBAT, sendo sujeito às sanções de mora no caso de atraso no
pagamento.
b)
desenvolver sua prática arteterapêutica dentro dos padrões éticos e
técnicos, contribuindo para a credibilidade e expansão da
Arteterapia.
Parágrafo
único - O associado em débito não poderá participar das Assembléias
Gerais.
Art 6º -
Perderá seus direitos todo associado que:
a) deixar de
cumprir seus deveres associativos;
b) atrasar
injustificadamente pagamento das contribuições por 03(três) meses
consecutivos;
c) de forma
reiterada descumprir o estatuto;
d) praticar
atos que deponham e acarretem desprestígio para a
associação.
Parágrafo
único: a perda da qualidade de associado será declarada por ato da
diretoria, devendo a aplicação da penalidade ser precedida por
audiência do associado que poderá aduzir por escrito sua defesa e
da penalidade imposta caberá recurso voluntário para o conselho
executivo que o encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias para a
assembléia geral.
Capítulo IV
Dos órgãos
dirigentes
Conselho Executivo
Art 7º
– Um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois
tesoureiros, 8 membros da comissão científica de intercâmbio,
comissão cultural, comissão de divulgação e comissão
legislação.
Conselho
Executivo- CE, eleitos pela Assembléia Geral, para um período de
dois anos, sendo aceita uma reeleição para cada posição;
Parágrafo
único – os membros do conselho executivo que tiverem 03
(três) faltas consecutivas não justificadas nas reuniões da mesma,
serão desligados de seu cargo mediante apreciação e aprovação da
Assembléia Geral;
Art 8º
– São atribuições do Conselho Executivo:
a)
administrar a ASBAT;
b) estudar as
solicitações de filiação dos membros;
c) encaminhar
para Assembléia Geral o pedido de exclusão da ASBAT;
d)
estabelecer parcerias para organização e realização de eventos já
aprovados pela Assembléia Geral;
e) tomar
decisões por maioria absoluta dos membros presentes, sendo o quorum
mínimo de ¾ (três quartos) dos membros que compõem o CE;
f) incentivar
a união e o espírito de cooperação entre os associados;
g) no caso de
vacância de cargos, e desde que haja mais de 6 (seis) meses por
cumprir o mandato, convocar a Assembléia Geral, em caráter
extraordinário, para a realização de nova eleição para a posição
vacante;
h) cumprir e fazer cumprir o Estatuto • Assine
• E-mail • SAC • Canais , o Regimento Interno, os
regulamentos e resoluções da Assembléia Geral;
Art 9º
–São atribuições básicas das Comissões:
a) COMISSÃO
CIENTÍFICA E DE INTERCÂMBIO: - Mapeamento da conjuntura da
Arteterapia no Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
listando instituições que oferecem cursos, e em quais modalidades,
quais as instituições que contam com trabalho deste profissional; e
em qual campo de especialização; - Mapeamento de formação dos
profissionais já existentes, visando estabelecer o perfil mínimo
para a prática profissional; - Produção Acadêmica em Arteterapia; -
Campos de especialização em Arteterapia: Clinico, Educacional,
Empresas ( Recursos Humanos), Comunitário, Ateliês
Terapêuticos.
b) COMISSÃO
CULTURAL: - Produção de eventos, workshops, vídeos, publicações e
exposições.
c) COMISSÃO
DE DIVULGAÇÃO: - Divulgação, utilização de mídia abrangente para
esclarecimento à comunidade e órgãos governamentais sobre o campo
profissional da Arteterapia. Participação em grupos
multiprofissionais em instituições diversas para informações sobre
os benefícios terapêuticos da Arte.
d) COMISSÃO
DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO: - Produção de uma ética
Arteterapêutica.
Art
10º–Cada Comissão é composta de associados, sendo um seu
presidente-coordenador.
Parágrafo
único – Para implantação e desenvolvimento operacional, cada
Comissão contará com auxiliares escolhidos dentre os associados
ativos.
Da
procedência
Da
Vice-presidência
Art 12º –Compete ao vice-presidente:
a) assessorar o presidente no desempenho de suas
funções;
b) representar o presidente quando seja necessário, desde
que receba esta delegação;
c) substituir o presidente em seu impedimento
legal;
d) coordenar os serviços de divulgação e editorias da
ASBAT;
Da
Secretaria
Art 13º –Compete ao 1º
secretário:
a) redigir a
correspondência;
b) coordenar
as atividades administrativas e executivas da ASBAT;
c) assinar,
com o presidente, os diplomas e certificados;
d)
representar a presidência nos seus impedimentos;
e) substituir
o 2º secretário no seu impedimento legal;
Art 14º
–Compete ao 2º Secretário:
a) redigir e
assinar as atas das sessões de CE;
b) organizar
e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo dos
documentos;
c) substituir
o primeiro secretário no seu impedimento legal;
Da
Tesouraria
Art 15º
– Compete ao 1º tesoureiro:
a) sob sua
responsabilidade os valores da sociedade:
b) coordenar
o serviço de cobrança das mensalidades da ASBAT;
c)
apresentar, a cada ano, o balanço financeiro da ASBAT em Assembléia
Geral Ordinária;
d) assinar,
com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos
que envolvam responsabilidade financeira;
e) pagar os
compromissos financeiros da ASBAT;
f)
contabilizar os valores pagos e recebidos;
Art 16º -
Compete ao 2º tesoureiro:
a) controlar
os serviços de venda de publicações, de inscrições em eventos e de
outras fontes de receita da sociedade;
b) auxiliar o
1º tesoureiro no desempenho de suas funções;
c) substituir
o 1º tesoureiro quando seja necessário, desde que receba esta
delegação do presidente;
Capítulo
V
Da Assembléia
Geral
Art 17º - A
ASBAT terá 2 (duas) categorias de Assembléia Geral:
a) Assembléia
Geral Extraordinária;
b) Assembléia
Geral Ordinária;
Art 18º - A
Assembléia Geral; que é o órgão soberano da Entidade, será
constituída pelos associados fundadores e efetivos, os quais terão
direito a voto. Os demais associados poderão assistir à sessão da
AG, com direito a VOZ, sem direito a VOTO.
a) é
presidida pelo Presidente da ASBAT ou por seu substituto
legal;
b) a AG
estará reunida, ordinariamente, UMA VEZ ao ano,ou,
extraordinariamente,quando convocada por seu Presidente ou, no
mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que tenham
cumprido suas obrigações financeiras com a tesouraria;
c) a
convocação da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral
Extraordinária, se fará por correspondência encaminhada aos
associados, de forma a ser comprovado o recebimento pelos mesmos,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, constando a ordem do
dia, data e local da realização da Assembléia Geral;
d) após 30
(trinta) minutos a Assembléia Geral será realizada com qualquer
número de associados;
Assembléia
Geral será convocada anualmente, no mês de outubro, devendo ser
realizada uma vez em cada filial, constando a seguinte
ordem:
1- prestação
de contas da Diretoria ( anualmente) Relatório Geral de atividades.
Balanço Geral.
2- eleições
da nova diretoria e conselho fiscal ( que ocorrerá a cada dois
anos).
f) a
Assembléia Geral Extraordinária pode ser solicitada por escrito ao
Presidente com explicação de motivos, com antecedência mínima de 45
dias e com assinatura da maioria simples dos associados (50%
+1¬).
Art 19º -
Compete a Assembléia Geral – AG:
a) a cada
período de 2 (dois) anos, eleger o RI, o presidente, o
vice-presidente, os secretários, os tesoureiros a comissão de
pesquisa interdisciplinar e de eventos e o conselho fiscal. As
propostas de candidaturas deverão ser enviadas ao 1o secretário,
pelo menos com 30 dias de antecipação eleitoral;
b) a AG
elegerá os membros honorários e beneméritos. As indicações serão
feitas pelo CE;
c) aprovar as
moções propostas pelo CE por maioria dos presentes, com exceção aos
casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade;
d) modificar
o estatuto, em sessão extraordinária, com a presença de no mínimo
de 2/3 ( dois terços) dos associados efetivos, em primeira chamada,
ou em seguida, trinta minutos depois, com qualquer número. Para ter
direito a voto, os membros deverão ter cumprida sua
responsabilidade financeira com a tesouraria;
Capítulo VI
Do Conselho
Fiscal – CF
Art 20º – O CF será constituído por 5 membros
efetivos, entre os associados com um mandato de 4 (quatro)
anos;
a) os membros
do conselho fiscal serão eleitos de 2 em 2 anos, três e dois
membros,respectivamente, em cada oportunidade ( na Assembléia
Geral); na primeira Assembléia Geral, dois membros serão eleitos
por apenas dois anos.
Art 21º
– Compete ao CF:
a) dar sua
aprovação sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo
CE;
b) examinar e
aprovar a contabilidade e o balanço anual, de modo escrito sobre as
contas a serem julgadas pela AG;
c) sugerir
sanções aos membros do CE frente à AG, com a totalidade dos membros
do CF;
d) as
deliberações do CF serão sempre por decisão da maioria, isto é: no
mínimo por decisão de dois membros;
e) reunir-se
de seis em seis meses, ou quando se fizer necessário, registrando
em livro de atas do conselho fiscal, tendo por objetivo:
1- resolver
assuntos encaminhados pela Diretoria;
2- apresentar
sugestões à Diretoria (sendo que toda à manifestação, deverá ser
feita em forma de ofício e assinada por no mínimo dois de seus
membros);
f) examinar
imediatamente as contas da Diretoria em caso de renúncia dessa ou
da Tesouraria;
g) solicitar
esclarecimento à Diretoria; garantir que os objetivos da associação
sejam cumpridos pelo CE, com a assistência e aprovação do CF, que
será aprovado pela Assembléia Geral.
Art 22º -
Constituirá o orçamento:
a)
mensalidade dos associados conforme RI;
b) doações de
qualquer natureza;
c) outras
rendas, conforme RI;
Capítulo
VIII
Das
disposições finais
Art 23º - É
proibido à ASBAT qualquer atividade ou atitude de caráter
político-partidário ou religioso.
Art 24º- A
extinção da ASBAT só poderá ser decidida em Assembléia Geral
extraordinária, especialmente convocada para esta função, por voto
de ¾ (três quartos) de seus membros presentes, que tenham cumprido
suas obrigações com a tesouraria e, neste caso, indicadas pela AG
na mesma sessão em que tenha sido decidida a extinção. Em caso de
dissolução o patrimônio terá o destino que lhe for dado pela
Assembléia Geral, marcada para esse fim e registrada no órgão
competente.
Art 25º - Os
associados não respondem, nem mesmo de modo subsidiário, pelas
obrigações assumidas pela ASBAT
Art 26º- O
conteúdo não legislado neste estatuto, será deliberado pela
Assembléia Geral.
Art 27º
– Este estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, desde
que as alterações sejam aprovadas em assembléia geral marcada para
esse fim.
Art 28º
– Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre,
18 de novembro de 2004.
Presidente:
Raquel Maria Rossi Wosiack CPF: 280318650-00 RG:
4012996941
1º
Secretário: Anelise Kuchenbecker CPF: 803998519-68 RG:
5138397-4
Fernanda
Perottoni OAB/ RS 43.109 CPF: 875.725.800-30
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